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Questão FC816502

De acordo com o Artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, o contratado terá direito à extinção do contrato com a Administração, na seguinte hipótese:

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

SELECON · 2024

De acordo com o Artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, o contratado terá direito à extinção do contrato com a Administração, na seguinte hipótese:

  1. suspensão na execução do contrato, com ordem escrita da Administração, por prazo superior a 2 (dois) meses
  2. atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração, relacionados à desapropriação ou à desocupação de áreas públicas
  3. atraso superior a 90 (noventa) dias, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos devidos pela Administração por despesa de obras, serviços ou fornecimentos
  4. repetidas suspensões que totalizem 120 (cento e vinte) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta refere‑se ao disposto no Art. 137, §2º, V da Lei nº 14.133/2021: o contratado tem direito à extinção do contrato quando a Administração, por atraso ou descumprimento de obrigações contratuais, não libera nos prazos a área, o local ou o objeto necessários para a execução da obra, serviço ou fornecimento.

Isso engloba situações concretas como falha na desapropriação ou na desocupação de áreas públicas exigidas pelo contrato, bem como impedimentos para acesso a fontes de materiais previstas no projeto. Nesses casos, a impossibilidade de execução por fato da Administração autoriza o contratado a pleitear a extinção contratual.

Trata‑se de proteção ao contratado diante de obstáculo imputável à Administração, assegurando solução quando a continuidade do contrato se torna inviável por causa desses atrasos ou descumprimentos.

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