Questão FC816507
O prazo é um dos requisitos de admissão de reabilitação do licitante ou do contratado que cometeu uma infração perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. No caso de dec
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2024
O prazo é um dos requisitos de admissão de reabilitação do licitante ou do contratado que cometeu uma infração perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. No caso de declaração de inidoneidade após a aplicação da penalidade, esse prazo é de:
- 1 ano
- 3 anos
- 4 anos
- 5 anos
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Gabarito
B
Comentário do professor
Prazo: a reabilitação do licitante ou contratado, no caso de declaração de inidoneidade, exige o transcurso mínimo de 3 anos da data em que a penalidade foi aplicada.
Esse prazo é requisito temporal para a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção. Conta-se a partir do dia da aplicação da penalidade e funciona como período mínimo antes de o interessado poder formalizar o pedido de reabilitação.
Trata‑se de um mecanismo que visa proteger a confiança administrativa, exigindo um intervalo maior quando a infração leva à declaração de inidoneidade. Após o decurso dos 3 anos, persiste a necessidade de atender aos demais requisitos legais para obter a reabilitação.
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