Questão FC816509
Segundo a Lei n.º 14.133/2021, em caso de inabilitação, o licitante poderá recorrer da decisão desde que manifeste a intenção imediatamente. O prazo que o licitante terá para inter
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2024
Segundo a Lei n.º 14.133/2021, em caso de inabilitação, o licitante poderá recorrer da decisão desde que manifeste a intenção imediatamente. O prazo que o licitante terá para interpor o recurso, a partir da lavratura da ata de inabilitação, será de:
- 15 dias úteis
- 10 dias úteis
- 5 dias úteis
- 3 dias úteis
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Gabarito
D
Comentário do professor
3 dias úteis é o prazo previsto na Lei nº 14.133/2021 para interpor recurso contra decisão de inabilitação, a contar do momento em que se lavra a ata de inabilitação.
Esse prazo deve ser contado em dias úteis e começa a correr a partir da lavratura da ata, razão pela qual é exigida a manifestação imediata da intenção de recorrer no momento da inabilitação, sob pena de perda do direito de impugnação.
O recurso deve ser apresentado dentro desse prazo para ser considerado tempestivo. Em regra, quando tempestivo e obedecidas as formalidades, o recurso terá efeito suspensivo, salvo disposição diversa no edital.
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