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Questão FC816509

Segundo a Lei n.º 14.133/2021, em caso de inabilitação, o licitante poderá recorrer da decisão desde que manifeste a intenção imediatamente. O prazo que o licitante terá para inter

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

SELECON · 2024

Segundo a Lei n.º 14.133/2021, em caso de inabilitação, o licitante poderá recorrer da decisão desde que manifeste a intenção imediatamente. O prazo que o licitante terá para interpor o recurso, a partir da lavratura da ata de inabilitação, será de:

  1. 15 dias úteis
  2. 10 dias úteis
  3. 5 dias úteis
  4. 3 dias úteis
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Gabarito

D

Comentário do professor

3 dias úteis é o prazo previsto na Lei nº 14.133/2021 para interpor recurso contra decisão de inabilitação, a contar do momento em que se lavra a ata de inabilitação.

Esse prazo deve ser contado em dias úteis e começa a correr a partir da lavratura da ata, razão pela qual é exigida a manifestação imediata da intenção de recorrer no momento da inabilitação, sob pena de perda do direito de impugnação.

O recurso deve ser apresentado dentro desse prazo para ser considerado tempestivo. Em regra, quando tempestivo e obedecidas as formalidades, o recurso terá efeito suspensivo, salvo disposição diversa no edital.

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