Questão FC816514
Durante a execução contratual, um fornecedor de materiais médicos da Prefeitura de Conquista D'Oeste solicitou pagamento antecipado, alegando necessidade financeira para manter o f
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
SELECON · 2026
Durante a execução contratual, um fornecedor de materiais médicos da Prefeitura de Conquista D'Oeste solicitou pagamento antecipado, alegando necessidade financeira para manter o fornecimento dos itens. O assistente administrativo verificou que não havia previsão contratual nem justificativa técnica para a medida. De acordo a Lei n.º 14.133/2021, pode-se afirmar que o(a):
- antecipação dispensa análise quando houver interesse público
- antecipação depende de previsão, justificativa e observância dos requisitos legais
- pagamento antecipado deve ocorrer sempre que solicitado e justificado pelo contratado
- administração deve antecipar valores para preservar o fornecedor e o fornecimento dos itens
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Gabarito
B
Comentário do professor
Antecipação de pagamento em contratos administrativos é excepcional e condicionada pela Lei nº 14.133/2021. Não basta o pedido do fornecedor; é necessária autorização expressa no contrato para que se possa analisar a medida.
Além da previsão contratual, exige-se justificativa técnica que demonstre a necessidade e a vantajosidade para a administração, e a observância dos requisitos legais, como garantias, limites financeiros e compatibilidade com o interesse público.
No caso apresentado, ausentes previsão no contrato e justificativa técnica, a antecipação não poderia ser concedida, sob pena de irregularidade administrativa.
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