Questão FC816521
Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem possuir a competência, designar agentes públicos para o desempenho das funções do Decreto n.º 10.024/2019, observado u
Pregão
SELECON · 2026
Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem possuir a competência, designar agentes públicos para o desempenho das funções do Decreto n.º 10.024/2019, observado um dos seguintes requisitos:
- o pregoeiro e os membros da equipe de apoio devem preferencialmente ser servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação
- no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares
- os membros da equipe de apoio serão, em sua maioria, servidores ocupantes de cargo efetivo, obrigatoriamente pertencentes aos quadros permanentes do órgão ou da entidade promotora da licitação
- a critério da autoridade competente, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio poderão ser designados para uma licitação específica, para um período determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o §2º do art. 16 do Decreto n.º 10.024/2019, a critério da autoridade competente o pregoeiro e os membros da equipe de apoio podem ser designados para uma licitação específica, para um período determinado (sendo admitidas reconduções), ou por período indeterminado, sendo permitida a revogação da designação a qualquer tempo.
Trata‑se de um ato administrativo discricionário que fornece flexibilidade na formação da equipe, permitindo alocação pontual para processos específicos ou manutenção contínua quando necessário.
Na prática, as reconduções possibilitam prorrogar a atuação dos designados; a revogação a qualquer tempo demonstra ausência de estabilidade no cargo designado, sujeitando a composição da equipe à conveniência e oportunidade da autoridade competente.
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