Questão FC816537
Segundo o Decreto 11.246/2022, caberá ao agente de contratação, em especial:
Legislação Esparsa sobre Licitações
SELECON · 2025
Segundo o Decreto 11.246/2022, caberá ao agente de contratação, em especial:
- conduzir e coordenar a sessão privada da licitação
- sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas
- acompanhar os trâmites da licitação sem promover diligências ou outras averiguações
- verificar a conformidade da proposta classificada em último lugar com os requisitos estabelecidos no edital
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Gabarito
B
Comentário do professor
Sanear erros ou falhas significa corrigir problemas de natureza formal ou clerical nas propostas, como lapsos de preenchimento, inexatidões aritméticas ou inconsistências documentais que não mudem o conteúdo essencial da proposta.
O agente de contratação tem competência para promover esses ajustes quando ficar claro que a correção não afeta critérios centrais como preço, prazo, escopo ou qualificações técnicas, preservando a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica do procedimento.
Essa atuação deve ser pautada pela restrição ao que é meramente acessório: não é permitido transformar ou complementar elementos que alterem a substância da oferta. As correções devem ser registradas de forma transparente nos autos.
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