Questão FC816541
Teo Santos foi designado para administrar as licitações de determinado órgão público e viu a necessidade, por força de lei, de indicar fiscais dos contratos firmados com a administ
Legislação Esparsa sobre Licitações
SELECON · 2025
Teo Santos foi designado para administrar as licitações de determinado órgão público e viu a necessidade, por força de lei, de indicar fiscais dos contratos firmados com a administração pública. Nos termos do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, a eventual necessidade de desenvolvimento de competências de agentes públicos para fins de fiscalização e de gestão contratual deverá ser demonstrada no:
- estudo técnico preliminar
- exame prévio de documentos
- projeto de impactos ambientais
- laudo pericial anterior fundamental
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Decreto nº 11.246/2022 determina que a eventual necessidade de desenvolvimento de competências dos agentes públicos para fins de fiscalização e gestão contratual deve ser demonstrada no estudo técnico preliminar.
O estudo técnico preliminar é o instrumento de planejamento da contratação que reúne a justificativa técnica, econômica e administrativa do projeto ou serviço a ser contratado.
Nesse documento deve constar o diagnóstico da capacidade institucional, identificando lacunas de competências e a necessidade de formação ou aperfeiçoamento dos responsáveis pela execução e fiscalização.
Também se registram no estudo propostas de capacitação, custos, prazos e responsáveis, assegurando que a contratação receba o suporte humano necessário.
Assim, exigir essa demonstração no estudo técnico preliminar promove planejamento eficiente, responsabilidade administrativa e transparência na gestão contratual.
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