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Questão FC816541

Teo Santos foi designado para administrar as licitações de determinado órgão público e viu a necessidade, por força de lei, de indicar fiscais dos contratos firmados com a administ

Legislação Esparsa sobre Licitações

SELECON · 2025

Teo Santos foi designado para administrar as licitações de determinado órgão público e viu a necessidade, por força de lei, de indicar fiscais dos contratos firmados com a administração pública. Nos termos do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, a eventual necessidade de desenvolvimento de competências de agentes públicos para fins de fiscalização e de gestão contratual deverá ser demonstrada no:

  1. estudo técnico preliminar
  2. exame prévio de documentos
  3. projeto de impactos ambientais
  4. laudo pericial anterior fundamental
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Decreto nº 11.246/2022 determina que a eventual necessidade de desenvolvimento de competências dos agentes públicos para fins de fiscalização e gestão contratual deve ser demonstrada no estudo técnico preliminar.

O estudo técnico preliminar é o instrumento de planejamento da contratação que reúne a justificativa técnica, econômica e administrativa do projeto ou serviço a ser contratado.

Nesse documento deve constar o diagnóstico da capacidade institucional, identificando lacunas de competências e a necessidade de formação ou aperfeiçoamento dos responsáveis pela execução e fiscalização.

Também se registram no estudo propostas de capacitação, custos, prazos e responsáveis, assegurando que a contratação receba o suporte humano necessário.

Assim, exigir essa demonstração no estudo técnico preliminar promove planejamento eficiente, responsabilidade administrativa e transparência na gestão contratual.

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