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Questão FC816544

Os convênios e contratos de repasse de que trata a portaria conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, serão celebrados entre órgãos e entidades da administração pública f

Legislação Esparsa sobre Licitações

SELECON · 2025

Os convênios e contratos de repasse de que trata a portaria conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, serão celebrados entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos de que trata a Constituição Federal. A referida portaria trata das normas complementares ao decreto que dispõe sobre convênios e contratos de repasse, relativos às transferências de recursos da União. Se aplicam às exigências da Portaria Conjunta nº 33:

  1. as transferências de recursos operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse
  2. os contratos celebrados anteriormente à entrada em vigor da Portaria Conjunta, à dispensa de ser observadas, caso, as normas vigentes à época da celebração
  3. as transferências de recursos dos Orçamentos Fiscal, operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse, celebrados com valores globais superiores aos do regime simplificado da lei de licitações
  4. as transferências de recursos da União que tenham por objeto delegação de competência ou autorização a órgãos ou a entidades de outras esferas de governo, para execução de atribuições determinadas em lei
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Aplicação: A Portaria Conjunta trata das normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, quando operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse.


Essas regras incidem especificamente quando os ajustes são celebrados com valores globais superiores ao regime simplificado previsto no art. 184‑A da Lei nº 14.133/2021. Ou seja, se o montante total do convênio ou contrato ultrapassa o limite do regime simplificado, aplica‑se a portaria.


Na prática, isso significa que tais repasses estarão sujeitos às exigências complementares da portaria quanto à celebração, execução, monitoramento e prestação de contas, reforçando controles e critérios além dos previstos na legislação geral.

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