Questão FC816563
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor
Acesso à Informação
SELECON · 2024
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
- 10 (dez) dias a contar da sua ciência
- 15 (quinze) dias a contar da sua ciência
- 20 (vinte) dias a contar da sua ciência
- 25 (vinte e cinco) dias a contar da sua ciência
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Gabarito
A
Comentário do professor
Segundo a Lei nº 12.527/2011, o interessado pode interpor recurso contra decisão que indeferir acesso no prazo de 10 (dez) dias.
O termo inicial desse prazo é a data em que o interessado toma ciência da negativa. Em prática, isso ocorre quando há notificação formal, entrega de documento ou publicação que informe o indeferimento.
Para garantir a validade do recurso, é recomendável protocolizá‑lo por escrito e juntar comprovante de protocolo ou envio. Argumente objetivamente os motivos do pedido de revisão e indique as peças ou fundamentos legais que sustentam o acesso.
Observar esse prazo é essencial, pois a perda do prazo pode impedir a reavaliação administrativa e exigir outras vias de impugnação, mais complexas.
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