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Questão FC816563

De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor

Acesso à Informação

SELECON · 2024

De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:

  1. 10 (dez) dias a contar da sua ciência
  2. 15 (quinze) dias a contar da sua ciência
  3. 20 (vinte) dias a contar da sua ciência
  4. 25 (vinte e cinco) dias a contar da sua ciência
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Gabarito

A

Comentário do professor

Segundo a Lei nº 12.527/2011, o interessado pode interpor recurso contra decisão que indeferir acesso no prazo de 10 (dez) dias.


O termo inicial desse prazo é a data em que o interessado toma ciência da negativa. Em prática, isso ocorre quando há notificação formal, entrega de documento ou publicação que informe o indeferimento.


Para garantir a validade do recurso, é recomendável protocolizá‑lo por escrito e juntar comprovante de protocolo ou envio. Argumente objetivamente os motivos do pedido de revisão e indique as peças ou fundamentos legais que sustentam o acesso.


Observar esse prazo é essencial, pois a perda do prazo pode impedir a reavaliação administrativa e exigir outras vias de impugnação, mais complexas.

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