Questão FC816565
De acordo com o Art. 24 da Lei nº 12.527/2011, o prazo máximos de restrição de acesso à informação para os documentos classificados como reservados, contado a partir da data de sua
Acesso à Informação
SELECON · 2026
De acordo com o Art. 24 da Lei nº 12.527/2011, o prazo máximos de restrição de acesso à informação para os documentos classificados como reservados, contado a partir da data de sua produção, é, em anos:
- 2 (dois)
- 5 (cinco)
- 10 (dez)
- 15 (quinze)
- 25 (vinte e cinco)
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 24 da Lei nº 12.527/2011 estabelece prazos máximos de restrição de acesso conforme o grau de sigilo. Para documentos classificados como reservados, esse prazo é de 5 anos.
O prazo é contado a partir da data de sua produção, ou seja, inicia quando o documento é elaborado ou formalmente criado. Findo esse período, a informação não fica automaticamente disponível; exige-se reavaliação.
Se for mantida a necessidade de sigilo, a autoridade competente deve justificar e renovar a classificação, com fundamentação expressa. Caso contrário, procede-se à desclassificação e, quando possível, divulgação, observando os limites previstos na própria Lei.
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