Questão FC816571
O princípio da impessoalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. O nepotismo é um ato administrativo ilícito que viola esse princípio, confo
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
SELECON · 2024
O princípio da impessoalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. O nepotismo é um ato administrativo ilícito que viola esse princípio, conforme determinado por súmula vinculante. A vedação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal:
- alcança os poderes legislativo e judiciário, mas sua aplicação não abrange o poder executivo
- é excepcionada na hipótese da nomeação de cônjuge e de parentes para cargos de natureza política
- é aplicada ao cargo de natureza técnico-administrativa, como é o caso do secretário da educação municipal
- impõe a necessidade de edição de lei em sentido formal para que seja válida a vedação da prática de nepotismo
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Gabarito
B
Comentário do professor
A vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13 foi relativizada pelo STF para a hipótese de nomeação de cônjuge e de parentes quando se trata de cargos de natureza política.
Isso ocorre porque a escolha para cargos políticos integra a esfera da discricionariedade e da confiança pessoal do governante, vinculada a decisões políticas e ao controle eleitoral, não se confundindo com provimento técnico-administrativo baseado em impessoalidade estrita.
Portanto, a regra geral contra nepotismo não alcança nomeações para funções de direção política, desde que observados os demais limites constitucionais e legais aplicáveis.
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