Questão FC816576
Para fins de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Porto dos Gaúchos, considera-se como zona urbana a área assim definida em lei municipal, desd
Legislação Municipal sobre Direito Administrativo
SELECON · 2026
Para fins de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Porto dos Gaúchos, considera-se como zona urbana a área assim definida em lei municipal, desde que atendido determinado requisito mínimo relacionado à infraestrutura existente no local. Os requisitos legais para que um imóvel seja considerado situado em zona urbana são imóvel:
- incluído no perímetro urbano por lei municipal, que disponha de abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários, ambos mantidos pelo Poder Público
- situado em área definida como urbana, que possua meio-fio e calçamento, ainda que inexistente a canalização de águas pluviais
- situado em área urbana, com posto de saúde localizado a 3 km, independentemente da existência de outros melhoramentos
- localizado em área urbana, que possua exclusivamente escola primária a menos de 3 km de distância
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa ressalta dois requisitos cumulativos para a incidência do IPTU: a inscrição do imóvel no perímetro urbano por lei municipal e a existência de infraestrutura mínima.
Isso significa que não basta apenas a delimitação legal da zona; é necessário também que o local conte com abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários.
Importante: ambos os serviços devem ser mantidos pelo Poder Público, evidenciando a presença de urbanização pública. Assim, para fins de tributação pelo IPTU o imóvel só será considerado urbano quando houver simultaneamente a definição legal do perímetro e a prestação pública desses serviços.
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