Questão FC816577
Quando um ato administrativo é praticado sem respaldo legal ou ultrapassa os limites expressamente previstos em lei, ele é considerado:
Sem classificação
SELECON · 2025
Quando um ato administrativo é praticado sem respaldo legal ou ultrapassa os limites expressamente previstos em lei, ele é considerado:
- nulo de pleno direito, não produzindo efeitos jurídicos
- regular, podendo ser mantido até Anelise posterior
- revogado automaticamente
- discricionário, com efeitos validos
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Gabarito
A
Comentário do professor
nulo de pleno direito significa que o ato administrativo é inválido desde sua origem por contrariar a lei ou ultrapassar limites legais. Trata‑se de um vício insanável que acarreta a inexistência de efeitos jurídicos legítimos.
Com base no princípio da legalidade, a Administração Pública só pode agir dentro do que a lei autoriza. Quando isso não ocorre, o ato não produz efeitos, não gera direitos para terceiros e não pode ser convalidado.
A nulidade pode ser reconhecida pela própria Administração ou pelo Judiciário, inclusive de ofício, quando for flagrante a ilegalidade. A declaração visa proteger o interesse público e restaurar a legalidade do procedimento administrativo.
Em consequência, atos nulos não produzem efeitos jurídicos válidos e devem ser desconstituídos, cabendo apuração de responsabilidade quando houver prejuízo ao erário ou violação de deveres funcionais.
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