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Questão FC816939

O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente institui como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar os direitos à vida, à saúde, à

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

SELECON · 2024

O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente institui como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Em seu parágrafo único, elenca a necessidade da garantia de prioridade, destacando-se a:

  1. primazia de receber socorro em circunstâncias específicas
  2. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
  3. precedência de atendimento nos serviços privados ou de relevância política
  4. limitação dos recursos públicos nas ações de proteção à infância e à juventude
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Gabarito

B

Comentário do professor

O parágrafo único do art. 4º do ECA consagra a garantia de prioridade e, entre seus elementos, destaca a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

Isso significa que crianças e adolescentes devem ser considerados prioritários na concepção, implementação e avaliação de programas e políticas públicas. Na prática, implica incluir suas necessidades desde o planejamento, definir ações específicas, estabelecer metas e indicadores e acompanhar resultados.

Trata‑se de um dever do poder público acompanhado pela família, comunidade e sociedade, de modo a orientar a alocação de recursos, a articulação intersetorial e a criação de normas e procedimentos voltados ao interesse superior da criança e do adolescente.

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