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Questão FC816946

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art.13, estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos cont

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

SELECON · 2025

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art.13, estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados:

  1. à direção da escola
  2. ao conselho tutelar
  3. ao ministério público
  4. aos pais ou responsáveis
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Gabarito

B

Comentário do professor

O ECA, no art. 13, determina que a comunicação de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra crianças e adolescentes deve ser feita obrigatoriamente ao Conselho Tutelar.

Essa obrigatoriedade alcança qualquer pessoa ou instituição que tome conhecimento da situação.
O objetivo é garantir a atuação imediata da rede de proteção.

O Conselho Tutelar tem competência para adotar medidas de proteção, requisitar serviços de saúde e assistência social, e encaminhar o caso ao Ministério Público ou às autoridades competentes quando necessário.
Por isso a comunicação é instrumento essencial para a salvaguarda dos direitos da criança e do adolescente.

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