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Questão FC816948

O Estatuto da Criança e do Adolescente, que objetiva a proteção integral dessas pessoas, define que o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como forma de corr

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

SELECON · 2024

O Estatuto da Criança e do Adolescente, que objetiva a proteção integral dessas pessoas, define que o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como forma de correção, disciplina, educação ou outro pretexto, é:

  1. proibido, devendo ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de sua ocorrência contra criança ou adolescente
  2. autorizado exclusivamente para os pais e responsáveis, cabendo ainda aos integrantes da família ampliada, isto é, parentes próximos, como avós e tios
  3. liberado, em casos extremos, com expressa justificativa por parte da pessoa encarregada de cuidar da criança e/ou do adolescente
  4. permitido somente por parte de agentes públicos executores de medidas socioeducativas
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Estatuto da Criança e do Adolescente veda o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina ou educação, pois afronta o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.

Esse tipo de prática é proibido e, diante de suspeita ou confirmação, existe a obrigação de comunicar o caso ao Conselho Tutelar. Qualquer pessoa pode e deve realizar a comunicação, visando a proteção imediata do menor.

Recebida a notificação, o Conselho Tutelar deve apurar e adotar as medidas de proteção cabíveis, que podem incluir encaminhamentos à rede de assistência, acionamento do Ministério Público e demais providências legais para resguardar a integridade física e psicológica da criança ou do adolescente.

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