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Questão FC816960

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

SELECON · 2025

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso é:

  1. crime, com pena prevista de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão, e multa
  2. conduta que deve ser penalizada com detenção de dois a seis meses
  3. ato que atenta contra o pudor, disciplinado com advertência
  4. infração sem penalidade prevista
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Gabarito

A

Comentário do professor

Crime: o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como infração penal a conduta de aliciar, assediar, instigar ou constranger criança, quando praticada com a finalidade de, por qualquer meio de comunicação, com ela praticar ato libidinoso.

Trata‑se de tipo penal que exige dolo, isto é, a intenção de aproximar a vítima para fins sexuais. O elemento objetivo é a conduta (convite, assédio, instigação ou constrangimento); o elemento subjetivo é a vontade dirigida à prática de ato libidinoso; e o elemento circunstancial é o uso de qualquer meio de comunicação.

Quanto à sanção, a lei prevê pena de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão, e multa, refletindo a gravidade da proteção conferida às crianças frente a práticas de exploração e indução sexual.

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