Questão FC816960
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
SELECON · 2025
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso é:
- crime, com pena prevista de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão, e multa
- conduta que deve ser penalizada com detenção de dois a seis meses
- ato que atenta contra o pudor, disciplinado com advertência
- infração sem penalidade prevista
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Gabarito
A
Comentário do professor
Crime: o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como infração penal a conduta de aliciar, assediar, instigar ou constranger criança, quando praticada com a finalidade de, por qualquer meio de comunicação, com ela praticar ato libidinoso.
Trata‑se de tipo penal que exige dolo, isto é, a intenção de aproximar a vítima para fins sexuais. O elemento objetivo é a conduta (convite, assédio, instigação ou constrangimento); o elemento subjetivo é a vontade dirigida à prática de ato libidinoso; e o elemento circunstancial é o uso de qualquer meio de comunicação.
Quanto à sanção, a lei prevê pena de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão, e multa, refletindo a gravidade da proteção conferida às crianças frente a práticas de exploração e indução sexual.
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