Questão FC816961
Art. 18 da Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – determina que a criança e o adolescente devem ter a dignidade protegida, de modo que estejam a salvo de qualquer tra
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
SELECON · 2025
Art. 18 da Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – determina que a criança e o adolescente devem ter a dignidade protegida, de modo que estejam a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Essa garantia é competência:
- da família
- de todos
- do Estado
- do município
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Gabarito
B
Comentário do professor
Competência: de todos. O artigo 18 do ECA determina que a proteção da dignidade da criança e do adolescente é responsabilidade coletiva, ou seja, cabe a qualquer pessoa, família, comunidade, entidade e ao Estado.
Essa atribuição coletiva significa que todos devem agir para evitar tratamentos desumanos, violentos, aterrorizantes, vexatórios ou constrangedores, participando da prevenção, denúncia e proteção.
No plano prático, inclui cuidado familiar, atuação de escolas e serviços de saúde, vigilância social, políticas públicas e atuação do sistema de garantia de direitos. A ideia central é a corresponsabilidade na defesa dos direitos infantojuvenis.
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