Questão FC816965
Segundo o Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desum
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
SELECON · 2024
Segundo o Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor é dever:
- do poder público, excepcionalmente
- da escolar, eventualmente
- da família, exclusivamente
- de todos, sem exceção
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Gabarito
D
Comentário do professor
Artigo 18 do ECA determina que é dever de todos, sem exceção velar pela dignidade da criança e do adolescente e pô‑los a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Isso expressa a universalidade da proteção: não é responsabilidade apenas da família ou do Estado, mas de toda a sociedade.
Ser «de todos» implica ações concretas: prevenir situações de risco, agir diante de indícios de violência e comunicar às autoridades competentes. Profissionais da educação, saúde e assistência social têm dever reforçado de atenção e de notificação.
A obrigação é imediata e contínua. Proteger a dignidade significa garantir segurança física e emocional, respeitar direitos e promover ambientes seguros para o desenvolvimento integral.
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