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Questão FC816981

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), é obrigação dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar nos seguintes

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

SELECON · 2025

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), é obrigação dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar nos seguintes casos:

  1. conduta abusiva em sala de aula
  2. falta de vagas na unidade escolar
  3. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares
  4. falta de verba para merenda escolar
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme o Art. 56, II do ECA, os dirigentes devem comunicar ao Conselho Tutelar quando houver reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, desde que tenham sido esgotados os recursos escolares.

Reiteração de faltas injustificadas é a ocorrência continuada de ausências sem justificativa, que prejudica o processo de ensino-aprendizagem e exige intervenção da escola.

Evasão escolar refere-se ao afastamento definitivo ou prolongado do aluno da escola, configurando risco ao direito à educação.

Esgotados os recursos escolares significa que a escola já adotou medidas internas, como registro e acompanhamento das faltas, contatos e orientações à família, avisos formais, ações pedagógicas e programas de apoio.

O objetivo da comunicação é acionar medidas de proteção e articulação com a rede socioassistencial, buscando a reintegração do estudante e a garantia do seu direito à educação.

Procedimentalmente, a comunicação deve ser formal e acompanhada de documentação que comprove as tentativas da escola.

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