Questão FC816981
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), é obrigação dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar nos seguintes
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
SELECON · 2025
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), é obrigação dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar nos seguintes casos:
- conduta abusiva em sala de aula
- falta de vagas na unidade escolar
- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares
- falta de verba para merenda escolar
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o Art. 56, II do ECA, os dirigentes devem comunicar ao Conselho Tutelar quando houver reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, desde que tenham sido esgotados os recursos escolares.
Reiteração de faltas injustificadas é a ocorrência continuada de ausências sem justificativa, que prejudica o processo de ensino-aprendizagem e exige intervenção da escola.
Evasão escolar refere-se ao afastamento definitivo ou prolongado do aluno da escola, configurando risco ao direito à educação.
Esgotados os recursos escolares significa que a escola já adotou medidas internas, como registro e acompanhamento das faltas, contatos e orientações à família, avisos formais, ações pedagógicas e programas de apoio.
O objetivo da comunicação é acionar medidas de proteção e articulação com a rede socioassistencial, buscando a reintegração do estudante e a garantia do seu direito à educação.
Procedimentalmente, a comunicação deve ser formal e acompanhada de documentação que comprove as tentativas da escola.
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