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Questão FC816987

O Artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) determina que os responsáveis por instituições de ensino fundamental devem informar ao Conselho Tutelar o segui

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

SELECON · 2025

O Artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) determina que os responsáveis por instituições de ensino fundamental devem informar ao Conselho Tutelar o seguinte caso:

  1. desempenho inferior à média
  2. ocorrência de desobediência
  3. queixas de pais em relação ao conteúdo pedagógico
  4. maus-tratos envolvendo seus alunos
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente impõe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental o dever de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.


Maus-tratos abarcam condutas que provoquem dano físico, sexual ou psicológico, bem como situações de negligência no cuidado. Podem ser praticados por familiares, terceiros ou mesmo por membros da comunidade escolar.


A comunicação tem por objetivo garantir a proteção integral da criança e do adolescente, permitindo ao Conselho Tutelar adotar medidas protetivas, articular serviços de saúde e assistência e, se necessário, encaminhar à autoridade judiciária.


É obrigação legal, urgente e sigilosa; a omissão pode gerar responsabilização. Registrar formalmente a ocorrência e colaborar com as apurações é imprescindível.

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