Questão FC817003
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n.º 8.069, de 13/07/1990), o trabalho educativo é “a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
SELECON · 2024
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n.º 8.069, de 13/07/1990), o trabalho educativo é “a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”. Sendo assim, o adolescente que a desenvolve pode:
- receber uma remuneração pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho, pois não desfigura o caráter educativo
- conciliar o estudo e o trabalho, porém não deve receber qualquer remuneração, pois desfigura o caráter educativo da atividade laboral
- ter assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários a partir dos doze anos de idade
- fazer jus a uma bolsa aprendizagem, se maior de quatorze anos
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 68 do ECA conceitua o trabalho educativo como atividade em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
Por isso, a perceção de remuneração ou a participação nas vendas dos produtos não invalida o caráter educativo, desde que a dimensão pedagógica continue predominante e o programa assegure formação e capacitação do adolescente para o exercício de atividade remunerada.
Assim, receber pagamento ou partilhar o produto da venda é compatível com o objetivo formativo previsto no ECA, não desfigurando o trabalho educativo quando mantidas as finalidades pedagógicas e sociais.
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