Questão FC817006
De acordo com o Artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidad
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
SELECON · 2024
De acordo com o Artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, algumas situações de trabalho são vedadas. Um trabalho vedado é aquele:
- que não envolve riscos, condições insalubres ou situações penosas
- realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola
- realizado, no horário noturno, entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte
- realizado em ambientes que não comprometam a formação e o desenvolvimento físico, psicológico, moral e social do adolescente
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece proteção especial ao adolescente no trabalho. Nesse dispositivo, é expressamente vedado o trabalho noturno para pessoa nessa faixa etária.
Entende-se por trabalho noturno o realizado entre 22h e 5h do dia seguinte. Essa proibição visa preservar o sono, a saúde e o desenvolvimento físico e psíquico do jovem.
Além disso, o período definido prejudica a frequência e o rendimento escolar, razão pela qual a norma não admite essa forma de trabalho mesmo que haja concordância das partes.
Portanto, qualquer atividade laborativa envolvendo adolescentes nesse intervalo é ilegal e configurará violação do ECA.
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