Questão FC817009
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n.º 8.069/1990), o menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar ao exterior:
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
SELECON · 2025
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n.º 8.069/1990), o menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar ao exterior:
- somente com a presença de ambos os pais
- sem qualquer tipo de autorização, considerando já ser púbere
- quando estiver acompanhando de um dos pais e dependerá exclusivamente de autorização judicial do outro genitor
- quando estiver acompanhando de um dos pais e portando simples autorização do outro genitor com firma reconhecida
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Gabarito
D
Comentário do professor
Menor de 16 anos pode sair do país acompanhado de um dos pais desde que apresente autorização simples do outro genitor com firma reconhecida. Isso significa que o documento assinado pelo pai ou pela mãe deve ter a assinatura reconhecida em cartório, atestando sua autenticidade.
O objetivo dessa exigência é provar o consentimento do genitor ausente e evitar situações de embarque sem autorização. A autorização deve acompanhar o menor junto com os documentos pessoais exigidos para viagem.
Firma reconhecida implica que o cartório conferiu a assinatura mediante apresentação de documento de identidade do assinante. Sem esse reconhecimento, a autorização pode ser recusada pelas autoridades de imigração ou pela companhia aérea.
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