Questão FC817043
O crime de submeter criança e adolescente à exploração sexual tem como pena prevista, na legislação atual, multa, perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor d
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
SELECON · 2026
O crime de submeter criança e adolescente à exploração sexual tem como pena prevista, na legislação atual, multa, perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, além de reclusão de:
- 4 a 10 anos
- 2 a 7 anos
- 1 a 5 anos
- 1 a 3 anos
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Gabarito
A
Comentário do professor
Reclusão de 4 a 10 anos é a pena privativa de liberdade prevista para o crime de submeter criança e adolescente à exploração sexual, aplicada cumulativamente com multa e perda de bens e valores destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade federativa onde o crime ocorreu.
A previsão indica a gravidade do ilícito, reconhecendo a especial vulnerabilidade dessas vítimas e a necessidade de resposta punitiva proporcional. A amplitude da pena (mínimo e máximo) permite ao juiz individualizar a sanção conforme a intensidade da conduta e as circunstâncias do caso.
As medidas patrimoniais têm caráter reparatório e preventivo, retirando do agente os recursos vinculados à prática criminosa e direcionando-os à proteção infantojuvenil.
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