Questão FC817045
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar d
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
SELECON · 2024
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, comete uma infração administrativa, cuja pena é de :
- multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
- multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência
- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
- reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 245 do ECA prevê a responsabilidade administrativa de profissionais que têm contato direto com crianças e adolescentes.
Se o médico, professor ou o responsável por estabelecimento de saúde ou de ensino (fundamental, pré‑escola ou creche) deixar de comunicar à autoridade casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus‑tratos, incorre em infração administrativa.
A pena prevista é multa de três a vinte salários de referência. Essa gradação permite ajuste da sanção conforme a gravidade e circunstâncias do caso.
Em caso de reincidência aplica‑se o dobro da multa, reforçando a obrigatoriedade da comunicação como medida de proteção imediata da criança ou adolescente.
O instituto visa priorizar a proteção integral, estimulando a notificação para que medidas de proteção e investigação sejam adotadas pela autoridade competente.
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