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Questão FC817045

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar d

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

SELECON · 2024

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, comete uma infração administrativa, cuja pena é de :

  1. multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
  2. multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência
  3. reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
  4. reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 245 do ECA prevê a responsabilidade administrativa de profissionais que têm contato direto com crianças e adolescentes.

Se o médico, professor ou o responsável por estabelecimento de saúde ou de ensino (fundamental, pré‑escola ou creche) deixar de comunicar à autoridade casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus‑tratos, incorre em infração administrativa.

A pena prevista é multa de três a vinte salários de referência. Essa gradação permite ajuste da sanção conforme a gravidade e circunstâncias do caso.

Em caso de reincidência aplica‑se o dobro da multa, reforçando a obrigatoriedade da comunicação como medida de proteção imediata da criança ou adolescente.

O instituto visa priorizar a proteção integral, estimulando a notificação para que medidas de proteção e investigação sejam adotadas pela autoridade competente.

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