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Questão FC822110

A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações importantes na Lei de Improbidade Administrativa. Uma dessas mudanças diz respeito à caracterização do ato de improbidade. De acordo com a

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

Instituto Verbena · 2026

A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações importantes na Lei de Improbidade Administrativa. Uma dessas mudanças diz respeito à caracterização do ato de improbidade. De acordo com a nova redação, para que uma conduta seja considerada ato de improbidade administrativa, é necessário que o agente público

  1. cause qualquer tipo de prejuízo ao patrimônio público, ainda que sem intenção.
  2. tenha conduta que gere culpa grave.
  3. aja com intenção de praticar o ato ilícito previsto na lei.
  4. cometa qualquer irregularidade administrativa, mesmo sem danos ao erário, durante o exercício da função.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que é necessário que o agente público aja com intenção de praticar o ato ilícito previsto na lei. Isso significa que a configuração da improbidade exige dolo.

Com a Lei nº 14.230/2021, passou-se a exigir dolo específico: vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito protegido na norma. A mera vontade ou o exercício regular da função não bastam para imputar improbidade.

Em termos legais, a própria lei definiu esse critério (Lei nº 14.230/2021, art. 1º, §2º) e afastou a responsabilização quando não houver prova do ato doloso (art. 1º, §3º).

Portanto, para haver ato de improbidade é preciso prova da intenção dirigida ao resultado ilícito previsto na Lei de Improbidade.

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