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Questão FC822112

O art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) tipifica atos de improbidade que violam os princípios da administração pública. De acordo com esse dispositivo, i

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

Instituto Verbena · 2026

O art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) tipifica atos de improbidade que violam os princípios da administração pública. De acordo com esse dispositivo, integra esse tipo de improbidade a conduta que

  1. frustra a licitude de processo licitatório, com dano ao erário.
  2. enriquece ilicitamente mediante recebimento de vantagem indevida.
  3. deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
  4. causa prejuízo financeiro ao patrimônio público por ação culposa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 11, VI da Lei nº 8.429/1992 tipifica como ato de improbidade contra os princípios a conduta de deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

Os elementos essenciais são: a existência de obrigação legal de prestar contas, a efetiva omissão do agente e o elemento subjetivo (dolo), especialmente quando há condições para prestar contas e a intenção de ocultar irregularidades.

Trata‑se de violação dos deveres de honestidade, legalidade e transparência, não exigindo, para sua configuração, lesão ao erário, mas sim a afronta aos princípios administrativos, sujeitando o agente a responsabilização civil e administrativa.

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