Questão FC822112
O art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) tipifica atos de improbidade que violam os princípios da administração pública. De acordo com esse dispositivo, i
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
Instituto Verbena · 2026
O art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) tipifica atos de improbidade que violam os princípios da administração pública. De acordo com esse dispositivo, integra esse tipo de improbidade a conduta que
- frustra a licitude de processo licitatório, com dano ao erário.
- enriquece ilicitamente mediante recebimento de vantagem indevida.
- deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
- causa prejuízo financeiro ao patrimônio público por ação culposa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 11, VI da Lei nº 8.429/1992 tipifica como ato de improbidade contra os princípios a conduta de deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Os elementos essenciais são: a existência de obrigação legal de prestar contas, a efetiva omissão do agente e o elemento subjetivo (dolo), especialmente quando há condições para prestar contas e a intenção de ocultar irregularidades.
Trata‑se de violação dos deveres de honestidade, legalidade e transparência, não exigindo, para sua configuração, lesão ao erário, mas sim a afronta aos princípios administrativos, sujeitando o agente a responsabilização civil e administrativa.
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