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Questão FC822115

Segundo a tipologia da improbidade trazida pela Lei n. 8.429/1992, de Improbidade Administrativa, configura Ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário:

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

Instituto Verbena · 2018

Segundo a tipologia da improbidade trazida pela Lei n. 8.429/1992, de Improbidade Administrativa, configura Ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário:

  1. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
  2. conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à alíquota mínima do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, que é de 2%.
  3. conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  4. descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa C está prevista no art. 10, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992 (redação atual): constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares.

Para a tipificação é necessária a prática dolosa que enseje efetiva e comprovada perda patrimonial do ente público. Não basta irregularidade formal isolada; é preciso demonstrar o prejuízo ao erário decorrente da conduta.

Ao descumprir procedimentos legais desaparecem mecanismos de controle e transparência, abrindo espaço para renúncia indevida, favorecimento ou desvio de recursos, o que configura a lesão.

Tal conduta sujeita o agente às sanções previstas na lei, como ressarcimento, perda de bens, multa, suspensão de direitos e proibição de contratar com o poder público.

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