Questão FC822115
Segundo a tipologia da improbidade trazida pela Lei n. 8.429/1992, de Improbidade Administrativa, configura Ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário:
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
Instituto Verbena · 2018
Segundo a tipologia da improbidade trazida pela Lei n. 8.429/1992, de Improbidade Administrativa, configura Ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário:
- perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
- conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à alíquota mínima do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, que é de 2%.
- conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
- descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C está prevista no art. 10, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992 (redação atual): constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares.
Para a tipificação é necessária a prática dolosa que enseje efetiva e comprovada perda patrimonial do ente público. Não basta irregularidade formal isolada; é preciso demonstrar o prejuízo ao erário decorrente da conduta.
Ao descumprir procedimentos legais desaparecem mecanismos de controle e transparência, abrindo espaço para renúncia indevida, favorecimento ou desvio de recursos, o que configura a lesão.
Tal conduta sujeita o agente às sanções previstas na lei, como ressarcimento, perda de bens, multa, suspensão de direitos e proibição de contratar com o poder público.
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