Questão FC822122
O artigo 17 da Lei nº 8.429/1992, integrante do Capítulo V, estabelece regras específicas para o processamento das ações de improbidade administrativa após as alterações promovidas
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
Instituto Verbena · 2026
O artigo 17 da Lei nº 8.429/1992, integrante do Capítulo V, estabelece regras específicas para o processamento das ações de improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Segundo esse dispositivo, o ajuizamento da ação deve observar procedimento que
- admite prosseguimento apenas quando demonstrados indícios mínimos de dolo na conduta.
- elimina a fase de manifestação prévia do investigado, permitindo imediata citação.
- permite responsabilização do agente público por mera irregularidade formal de natureza culposa.
- dispensa o Ministério Público de apresentar documentos que embasam a acusação inicial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 17 da Lei nº 8.429/1992, após a alteração pela Lei nº 14.230/2021, condiciona o ajuizamento e o prosseguimento da ação de improbidade à demonstração de indícios mínimos de dolo na conduta do agente.
Isso significa que a responsabilização exige comprovação de ação dolosa com fim ilícito; a mera prática culposa ou irregularidade formal não é suficiente para ensejar a ação de improbidade.
A petição inicial deve vir instruída com documentos ou justificativa que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado, de modo que o juiz só ordena o prosseguimento quando tais indícios estiverem presentes.
Em suma, a norma protege a administração pública e o devido processo, exigindo prova mínima do elemento subjetivo do tipo antes de admitir o rito punitivo.
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