FC ConcursosFC Concursos

Questão FC822122

O artigo 17 da Lei nº 8.429/1992, integrante do Capítulo V, estabelece regras específicas para o processamento das ações de improbidade administrativa após as alterações promovidas

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

Instituto Verbena · 2026

O artigo 17 da Lei nº 8.429/1992, integrante do Capítulo V, estabelece regras específicas para o processamento das ações de improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Segundo esse dispositivo, o ajuizamento da ação deve observar procedimento que

  1. admite prosseguimento apenas quando demonstrados indícios mínimos de dolo na conduta.
  2. elimina a fase de manifestação prévia do investigado, permitindo imediata citação.
  3. permite responsabilização do agente público por mera irregularidade formal de natureza culposa.
  4. dispensa o Ministério Público de apresentar documentos que embasam a acusação inicial.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 17 da Lei nº 8.429/1992, após a alteração pela Lei nº 14.230/2021, condiciona o ajuizamento e o prosseguimento da ação de improbidade à demonstração de indícios mínimos de dolo na conduta do agente.

Isso significa que a responsabilização exige comprovação de ação dolosa com fim ilícito; a mera prática culposa ou irregularidade formal não é suficiente para ensejar a ação de improbidade.

A petição inicial deve vir instruída com documentos ou justificativa que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado, de modo que o juiz só ordena o prosseguimento quando tais indícios estiverem presentes.

Em suma, a norma protege a administração pública e o devido processo, exigindo prova mínima do elemento subjetivo do tipo antes de admitir o rito punitivo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo