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Questão FC822123

A Lei nº 14.230/2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), modificando diversos dispositivos. Entre as inovações introduzidas pela

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

Instituto Verbena · 2026

A Lei nº 14.230/2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), modificando diversos dispositivos. Entre as inovações introduzidas pela reforma deste diploma legal, houve

  1. a manutenção da improbidade culposa, com ampliação dos casos em que a culpa grave gera responsabilização do agente público.
  2. a redução do prazo prescricional de oito para cinco anos, com eliminação da prescrição intercorrente no âmbito das ações de improbidade.
  3. a ampliação da legitimidade ativa, permitindo que a Fazenda Pública e o Ministério Público proponham conjuntamente a ação de improbidade.
  4. a exclusividade do Ministério Público para propositura da ação de improbidade, com a eliminação da improbidade culposa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta duas mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021: a previsão de exclusividade do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade e a supressão da modalidade de improbidade culposa.


No texto alterado, a legitimidade ativa para ajuizar a ação passou, em regra, a ser atribuída ao Ministério Público, e a responsabilização por improbidade ficou condicionada à demonstração de dolo com finalidade ilícita, afastando-se a hipótese de culpa simples.


Importante observar que, embora a exclusividade tenha constado da lei, o STF (ADI 7042) declarou vícios constitucionais nessa previsão, restabelecendo legitimidade concorrente em determinados termos. Já a exigência de dolo permanece como requisito central para configurar ato de improbidade.

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