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Questão FC822298

Leia o Texto 3 para responder à questão. Texto 3 SALA LILÁS, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PCI-GO - Polícia Científica de Goiás. Salas Lilás em un

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Instituto Verbena · 2026

Leia o Texto 3 para responder à questão.

 

Texto 3

 

SALA LILÁS, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

 

PCI-GO - Polícia Científica de Goiás. Salas Lilás em unidades de Medicina Legal, 20 de agosto de 2025.

 

O relatório Cenário da Infância e Adolescência no Brasil 2025 (Fundação Abrinq) evidencia a magnitude da violência contra crianças e adolescentes por meio de indicadores nacionais recentes. Em 2023, o Brasil registrou 78.537 notificações de violência sexual; desse total, 57.698 referiam-se a vítimas com até 19 anos, o que indica uma média de aproximadamente 158 notificações por dia.

 

No mesmo relatório, os óbitos por homicídio contra crianças e adolescentes até 19 anos aparecem com números anuais elevados; para 2023, por exemplo, consta o valor de 5.277 óbitos por homicídio nesse grupo etário.

 

Esses dados reforçam a necessidade de políticas públicas de prevenção e enfrentamento, combinando proteção social, atendimento especializado e respostas institucionais que priorizem dignidade, privacidade e cuidado integral das vítimas — contexto em que se insere a Sala Lilás.

 

A Sala Lilás é um espaço institucional de acolhimento e atendimento humanizado, com ambiente reservado e adequado (inclusive com área infantil), destinado a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou sexual, com foco em reduzir constrangimentos, evitar revitimização e favorecer encaminhamentos integrados da rede de proteção (saúde, assistência, segurança e justiça).

 

FUNDAÇÃO ABRINQ. Cenário Infância e Adolescência no Brasil 2025. São Paulo: ABRINQ, 2025. Disponível em: https://www.fadc.org.br/noticias/cenario-2025. Acesso em: 20 jan. 2026.

 

SPTCGO. Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás. Sala Lilás: um marco na proteção de vítimas de violência. Goiânia. 16 ago. 2024. Disponível em: https://goias.gov.br/policiacientifica/sala-lilas/. Acesso em: 20 jan. 2026.

 

À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e considerando o atendimento institucional realizado na Sala Lilás, a atuação estatal orienta-se pelo dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à

  1. investigação criminal, ao processo penal, à sentença, à execução da pena, à publicidade dos atos e à eficiência administrativa do Estado desde o atendimento das vítimas.
  2. persecução penal do agressor, ao interrogatório, ao contraditório pleno, ao sigilo absoluto do feito e à prova tarifada obrigatória, na atuação estatal.
  3. vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  4. disciplina institucional, ao recolhimento compulsório, ao controle da conduta, à restrição de liberdade e à custódia como regra de cuidado em todo caso.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

ECA (art. 4º) determina que o Estado e a sociedade assegurem, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.

A alternativa C reproduz esse rol de direitos e é correta porque situa a proteção integral como princípio orientador do atendimento a crianças e adolescentes vítimas.

Na prática, a Sala Lilás operacionaliza esse preceito ao oferecer acolhimento humanizado, ambiente reservado e equipe multidisciplinar, garantindo suporte imediato e continuidade do cuidado.

O enfoque prioriza a dignidade e a saúde da vítima, evita a revitimização, preserva a privacidade e promove encaminhamentos integrados entre saúde, assistência social, segurança e justiça, concretizando o mandato do ECA.

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