Questão FC822323
A Lei n. 8.069 de 1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências. Na sua versão atual, vários artigos permanecem desde sua promulgação e dã
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Instituto Verbena · 2022
A Lei n. 8.069 de 1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências. Na sua versão atual, vários artigos permanecem desde sua promulgação e dão conta dos direitos sociais fundamentais das crianças, abrangendo proteção, saúde, educação e assistência, além de outros direitos sociais respaldados pela Constituição Federal Brasileira de 1988 e por outras leis e normativas.
Um dos pontos de destaque do ECA está na afirmação de que
- a criança goza de alguns dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Daí assegurar-lhe, por lei ou por outros meios, alguns privilégios, como o de liberdade de desenvolvimento físico, espiritual e social, em condições de dignidade.
- as crianças menores de dois anos devem estar em espaço próprio, separadas das demais crianças da escola, a fim de evitar riscos à sua integridade física e discriminação quanto à situação familiar, idade, sexo, étnico-racial, religião ou crença, deficiência e classe social.
- a criança não será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, atos possíveis de punição na forma da lei em caso de atentado, ação ou omissão, de seus direitos fundamentais.
- os pais e outros integrantes da família ampliada ou responsáveis podem fazer uso de castigo físico como forma de correção, disciplina, educação e cuidado da criança.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 5º do ECA estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e que qualquer atentado a seus direitos fundamentais, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
O dispositivo lista as condutas vedadas e deixa claro que tanto o ato quanto a falta de ação podem acarretar responsabilização penal, civil e administrativa.
Ao tratar esses direitos como fundamentais, o artigo impõe obrigação positiva ao Estado, à família e à sociedade de prevenir, proteger e garantir o desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
Essa previsão sustenta medidas de proteção, políticas públicas e mecanismos de responsabilização para efetivar a dignidade e os direitos da infância e da adolescência.
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