Questão FC822324
A doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente foi introduzida no marco legal da Lei n. 8.069 de 199o, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela respondeu a uma
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Instituto Verbena · 2022
A doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente foi introduzida no marco legal da Lei n. 8.069 de 199o, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela respondeu a uma exigência da Constituição Federal de 1988 e rompeu com a Lei n. 6.697 de 1979, o Código de Menores, inaugurando um sistema articulado, composto por órgãos governamentais e organizações da sociedade civil.
Essa doutrina tem como objetivo
- garantir a concretização dos direitos das crianças, promovendo direitos civis e políticos às pessoas menores de 12 (doze) anos de idade e assegurando o acesso dessa população à escola pública e gratuita.
- assegurar a concretização do interesse específico dos adolescentes que estejam em conflito com a lei por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- assegurar a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
- garantir a concretização do direito dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas por meio da elaboração do Plano Individual de Atendimento e de políticas públicas voltadas para assegurar e permitir a permanência dessa população na escola.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C está correta porque resume o propósito central da doutrina da proteção integral: garantir, de forma prática, os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Isso significa assegurar a efetivação dos direitos à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, de modo integrado.
A doutrina reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e impõe a prioridade absoluta de proteção. Cabe ao Estado, à família e à sociedade atuar coordenadamente para viabilizar políticas públicas e práticas que tornem esses direitos concretos.
Portanto, a alternativa expressa a obrigação de transformar normas em ações efetivas voltadas ao pleno desenvolvimento e proteção da infância e da adolescência.
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