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Questão FC822338

A Constituição Federal institui, em seu art. 226, §8º, que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a vi

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Instituto Verbena · 2025

A Constituição Federal institui, em seu art. 226, §8º, que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. E prevê, no art. 227, § 4º, que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.

 

De acordo com o art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados

  1. aos familiares.
  2. à delegacia de polícia.
  3. ao conselho tutelar.
  4. ao posto de saúde.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta porque o Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina a comunicação obrigatória dos casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos ao Conselho Tutelar da localidade.

Essa obrigatoriedade visa garantir pronta atuação para proteger a criança ou o adolescente, sem impedir que sejam adotadas outras providências administrativas ou penais.

O Conselho Tutelar recebe a notificação, avalia a situação e pode aplicar as medidas de proteção previstas no ECA, além de encaminhar aos órgãos competentes, como Ministério Público, serviços de saúde ou segurança pública, quando necessário.

Portanto, comunicar ao Conselho Tutelar é passo inicial e obrigatório para acionar a rede de proteção prevista em lei.

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