Questão FC822351
Em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, deve-se obrigatoriamente comunicar o fato ao
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Instituto Verbena · 2014
Em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, deve-se obrigatoriamente comunicar o fato ao
- Conselho Tutelar.
- Conselho da Escola.
- Conselho Municipal de Educação.
- Conselho da Associação de Moradores do Bairro.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, deve-se comunicar obrigatoriamente ao Conselho Tutelar.
Essa obrigação encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no Art. 13, que determina a comunicação ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
A comunicação deve ser feita com urgência por qualquer pessoa ou profissional que tome conhecimento dos fatos. O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente e de adotar medidas de proteção imediata, além de articular encaminhamentos a serviços de saúde, assistência social e à autoridade judiciária quando necessário.
Registrar a ocorrência favorece a proteção da vítima e o acionamento das respostas públicas previstas em lei.
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