Questão FC822352
Com base no art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao se identificar marcas de agressão e suspeitar-se de maus-tratos em um estudante da escola, o assistente de alunos de
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Instituto Verbena · 2013
Com base no art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao se identificar marcas de agressão e suspeitar-se de maus-tratos em um estudante da escola, o assistente de alunos deve:
- informar ao seu superior direto, que fará o encaminhamento do caso ao Conselho Tutelar.
- solicitar a presença da família para a solução do problema.
- dar proteção ao aluno, investigando os responsáveis pela violência.
- conduzir o aluno para atendimento médico e terapêutico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Ao identificar sinais de agressão e suspeitar de maus-tratos, o assistente de alunos deve comunicar seu superior direto, que tomará as providências administrativas e fará o encaminhamento ao Conselho Tutelar.
Essa conduta atende ao Art. 13 do ECA, que estabelece a comunicação obrigatória dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos ao Conselho Tutelar, garantindo proteção imediata à criança ou adolescente.
Além disso, o procedimento se harmoniza com o Art. 56, I do ECA, que atribui aos dirigentes de estabelecimentos de ensino a responsabilidade de comunicar esses casos ao órgão competente.
Agir por meio da hierarquia da escola assegura registro formal e encaminhamento adequado, permitindo ao Conselho Tutelar adotar as medidas de proteção e demais providências legais necessárias.
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