Questão FC822353
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define, em seu art. 18-A, que “a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de t
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Instituto Verbena · 2025
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define, em seu art. 18-A, que “a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los” (incluído pela Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014).
Essa mesma lei define como cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança que
- humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
- exalte, aprecie ou submeta.
- advirta, censure ou recrimine.
- destaque, repreenda ou ordene.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O art. 18-A do ECA proíbe castigo físico e tratamento cruel ou degradante. O parágrafo único, inciso II, qualifica esse tratamento como a conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.
Humilhe significa atitudes que rebaixam a dignidade, insultos ou desvalorização sistemática, produzindo sofrimento psíquico e baixa autoestima.
Ameace gravemente abrange intimidação ou advertência de dano capaz de gerar medo intenso, insegurança e controle por meio da violência psicológica.
Ridicularize refere‑se à zombaria, escárnio ou exposição ao ridículo que desrespeita e isola a criança perante outros.
Essas condutas, praticadas por pais, responsáveis, membros da família ampliada ou por qualquer pessoa encarregada do cuidado, afrontam a proteção integral e a integridade psicológica prevista no ECA.
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