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Questão FC822364

O artigo 18-A, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, confere à criança ou adolescente o direito de ser educado e cuidado ao garantir a ela

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Instituto Verbena · 2022

O artigo 18-A, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, confere à criança ou adolescente o direito de ser educado e cuidado ao garantir a ela

  1. a proibição de qualquer forma de castigo físico como forma de ação disciplinar ou punitiva aplicada com o uso de força física sobre a criança e o adolescente.
  2. o direito de ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta.
  3. os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação da relação de casamento ou por adoção.
  4. o exercício do poder familiar, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância recorrer a autoridade competente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 18-A do ECA consagra o direito de ser educado e cuidado sem o uso de violência, garantindo a proibição de qualquer forma de castigo físico como prática disciplinar ou punitiva que envolva força física sobre a criança e o adolescente.

Isso significa que medidas que apliquem dor ou coerção corporal não são permitidas, mesmo quando pretendem educar ou corrigir comportamento. A norma visa proteger a integridade física e a dignidade do menor.

A proibição alcança pais, responsáveis, profissionais e instituições educativas, impondo que disciplina e correção sejam realizadas por meios não violentos, pedagógicos e respeitosos.

Em termos práticos, a regra reforça o dever de proteção do Estado e da família, orientando políticas públicas, capacitação e atuação do sistema de garantias para assegurar cuidados sem violência.

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