Questão FC822377
Respaldada pela Lei nº 13.509/2017, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Instituto Verbena · 2024
Respaldada pela Lei nº 13.509/2017, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada
- à Justiça da Infância e da Juventude.
- à Secretaria municipal de assistência social.
- à Pastoral da Criança e da Juventude.
- ao Conselho da Criança e do Adolescente
- ao Serviço Social da maternidade que deu luz.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 13.509/2017 incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente o art. 19-A, que determina que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Esse encaminhamento visa garantir o acompanhamento judicial especializado, proteger os direitos da criança e da mãe, avaliar eventuais situações de vulnerabilidade e assegurar que qualquer providência adotiva observe os procedimentos legais e os princípios do interesse superior da criança.
Em suma, a competência da Justiça da Infância e da Juventude é necessária para dar segurança jurídica e proteção integral ao processo de entrega e posterior adoção.
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