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Questão FC822418

O Artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente faz saber que “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Instituto Verbena · 2019

O Artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente faz saber que “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Esse artigo assegura ao jovem o direito de

  1. cursar a série ou ano adequados à sua faixa etária.
  2. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
  3. receber atendimento individualizado em situação de defasagem da aprendizagem.
  4. ser atendido nos programas suplementares de material didático- escolar, de transporte e de alimentação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O artigo 53 do ECA reconhece a educação como direito que visa ao pleno desenvolvimento, ao preparo para a cidadania e à qualificação para o trabalho.

Dentro desse rol de garantias está o direito de contestar critérios avaliativos. Isso significa que o aluno pode questionar a forma como sua aprendizagem foi avaliada quando entender que houve erro, arbitrariedade ou falta de transparência.

Além disso, o dispositivo assegura que esse questionamento não se limite à sala de aula: é possível recorrer às instâncias escolares superiores, como coordenação, direção ou órgãos colegiados, buscando revisão ou esclarecimento dos procedimentos avaliativos.

Essa previsão reforça princípios de transparência, participação e exercício da cidadania no ambiente escolar, garantindo meios institucionais para defesa dos direitos educativos do estudante.

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