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Questão FC822429

Com base no Art. 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o assistente social do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), ao suspeitar de maus-tratos em um aluno, dev

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Instituto Verbena · 2014

Com base no Art. 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o assistente social do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), ao suspeitar de maus-tratos em um aluno, deve

  1. acionar a presença do Ministério Público no estabelecimento de ensino e denunciar o fato.
  2. realizar visita domiciliar para realização de estudo psicossocial e familiar do aluno.
  3. relatar a suspeita à chefia e pedir providências no sentido de comunicar o fato ao Conselho Tutelar.
  4. encaminhar relatório social à Justiça da Infância e da Juventude a respeito do fato.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Ao suspeitar de maus-tratos, o assistente social deve imediatamente relatar a suspeita à chefia da unidade e solicitar providências para que o caso seja levado ao Conselho Tutelar.

Essa atitude decorre da obrigação legal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 56), que determina a comunicação, por parte dos dirigentes de estabelecimentos de ensino, de situações de maus-tratos envolvendo alunos.

O profissional não deve conduzir investigação isolada; cabe-lhe registrar a suspeita, preservar informações e evidências pertinentes e acionar a rede de proteção, garantindo a proteção imediata da criança ou adolescente.

Relatar à chefia e pedir a comunicação ao Conselho Tutelar atende ao dever institucional e assegura encaminhamento adequado pelas instâncias competentes.

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