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Questão FC822430

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 67, apregoa que “ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entid

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Instituto Verbena · 2010

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 67, apregoa que “ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho”

  1. noturno, realizado entre as dezoito horas de um dia às cinco horas do dia seguinte.
  2. técnico, mesmo que compatível com a frequência escolar.
  3. realizado junto ao grupo familiar sob a supervisão dos pais ou de parentes próximos.
  4. de natureza perigosa, insalubre ou penosa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O artigo 67 do ECA veda, no inciso II, o trabalho de natureza perigosa, insalubre ou penosa para adolescentes.

Perigoso refere-se a atividades com risco elevado de acidentes; insalubre envolve exposição a agentes nocivos à saúde; penoso abrange esforço excessivo ou condições que comprometem o desenvolvimento físico e psíquico.

Essa vedação tem finalidade protetiva: preservar a integridade física, mental e moral do adolescente e garantir sua frequência à escola e à formação profissional adequada.

Assim, a proibição está alinhada ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, prevenindo danos e promovendo ambiente seguro para sua educação e crescimento.

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