Questão FC822434
De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente poderá viajar para fora da comarca desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Instituto Verbena · 2024
De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente poderá viajar para fora da comarca desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial quando de tratar de menor de:
- 18 (dezoito) anos.
- 16 (dezesseis) anos.
- 14 (quatorze) anos.
- 12 (doze) anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O enunciado reproduz o teor do art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo estabelece que nenhuma criança ou adolescente poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial quando se tratar de menor de 16 (dezesseis) anos.
Na prática, isso significa que todo indivíduo com menos de 16 anos não pode sair da comarca sem um dos pais ou responsável legal, salvo quando houver autorização específica do juiz. A exigência é de ordem pública e visa proteger a segurança e os direitos da criança e do adolescente.
Note que a regra incide sobre a viagem fora da comarca onde reside e a autorização deve ser judicial e expressa, não bastando consentimento informal de terceiros.
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