Questão FC822437
“As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativa
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Instituto Verbena · 2017
“As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.” (Art. 76 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990). Este artigo constitui uma
- regulamentação a ser cumprida pelos meios de comunicação.
- ação policialesca que ignora o discernimento deste público.
- ação de censura com valor moral.
- medida restritiva aos direitos das crianças.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O art. 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente contém uma norma de caráter regulamentar dirigida aos meios de comunicação. Ele impõe às emissoras de rádio e televisão uma obrigação quanto ao conteúdo veiculado no horário recomendado para crianças e adolescentes.
Essa regulamentação delimita que, nesse período, só podem ser exibidos programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, visando proteger o público infantojuvenil e promover seu desenvolvimento.
Trata‑se, portanto, de uma regra de prevenção e proteção, sujeita a fiscalização e às consequências previstas em lei caso não seja cumprida.
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