Questão FC822444
Leia o texto a seguir. Conforme prevê o artigo 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90), “as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das própr
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Instituto Verbena · 2023
Leia o texto a seguir.
Conforme prevê o artigo 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90), “as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes”.
A fiscalização dessas entidades governamentais e nãogovernamentais será realizada
- pela Vara da Infância e da Juventude e pela Secretaria de Segurança Pública.
- pelo Conselho Estadual de Menores e pelo Conselho Municipal de Menores.
- pelo Poder Judiciário e pela Delegacia da Infância e da Juventude.
- pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que a fiscalização das entidades de atendimento é exercida pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
O Ministério Público atua como fiscal da lei e defensor dos direitos da criança e do adolescente: pode instaurar procedimentos, requisitar informações, promover ações civis públicas e acompanhar condições de funcionamento das unidades para assegurar cumprimento das normas legais.
Os Conselhos Tutelares são órgãos locais de proteção com atribuição para receber denúncias, verificar in loco a situação de crianças e adolescentes e adotar providências administrativas e comunicacionais quando constatam irregularidades nas entidades de atendimento.
Assim, a combinação dessas competências confere mecanismos tanto de controle jurídico quanto de fiscalização prática e imediata das condições oferecidas às crianças e adolescentes.
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