Questão FC822448
Em seu Art. 98º, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 - prevê a aplicação de Medidas de Proteção à criança e ao adolescente sempre que os direitos reconhecido
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Instituto Verbena · 2024
Em seu Art. 98º, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 - prevê a aplicação de Medidas de Proteção à criança e ao adolescente sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados. “I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta”. É um princípio que rege a aplicação das Medidas de Proteção:
- a publicidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente, bem como o respeito pela intimidade, o direito à imagem e reserva da sua vida privada estão sujeitos ao interesse público e ao caráter pedagógico que envolve o caso.
- a desresponsabilização parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais não sejam responsabilizados pelos deveres e cuidados com a criança e o adolescente.
- a não obrigatoriedade da informação: a depender do estágio de desenvolvimento da criança ou adolescente, do nível de escolarização ou capacidade de compreensão dos pais ou responsável, não precisam ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa.
- a proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontra no momento em que a decisão é tomada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Proporcionalidade e atualidade são princípios do ECA que orientam a escolha da medida de proteção: a intervenção deve ser a necessária e adequada ao grau de risco enfrentado pela criança ou adolescente no momento da decisão.
Proporcionalidade exige que a medida não seja excessiva, respeitando a dignidade e os vínculos familiares; privilegia-se sempre a opção menos gravosa que alcance o fim de proteção. Atualidade impõe a avaliação da situação presente, considerando fatos recentes e circunstâncias atuais para não aplicar medidas desatualizadas.
Na prática, o juiz e os serviços de proteção devem avaliar o risco, optar por medidas pedagógicas e de fortalecimento de vínculos quando possível, e revisar a medida conforme a situação evolua, garantindo intervenção eficaz e temporária.
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