Questão FC822458
R.S.R., de 28 anos, tem duas filhas, uma de quatro anos e outra de oito meses. Vive em união estável com M.F.B., de 35 anos, e é vítima de violência doméstica tendo denunciado duas
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Instituto Verbena · 2015
R.S.R., de 28 anos, tem duas filhas, uma de quatro anos e outra de oito meses. Vive em união estável com M.F.B., de 35 anos, e é vítima de violência doméstica tendo denunciado duas vezes o companheiro à Delegacia da Mulher pelas violências sofridas. Ainda não foi marcada nenhuma audiência do caso. Em um sábado de manhã, R.S.R., com receio de sua própria vida e de suas filhas, resolve se mudar para a casa de sua genitora, na mesma cidade, sem avisar o agressor, pai das crianças, nem o Conselho Tutelar. O convivente suspeita do fato, esconde documentos das crianças, levando tais registros até um Conselheiro Tutelar. Dentre as medidas de proteção que o Conselheiro Tutelar deve aplicar aos pais das crianças, destacam-se as seguintes:
- solicitar apoio da Polícia Militar e apreender as duas crianças, providenciando em seguida a inclusão em família substituta e a destituição do poder familiar.
- comunicar emergencialmente o fato no plantão do Judiciário e na Delegacia da Infância e da Juventude, providenciando acolhimento institucional às crianças.
- entregar as crianças ao pai mediante termo de responsabilidade e notificar e advertir a mãe, que se ausentava sem aviso anterior.
- encaminhar os pais a tratamento psicológico ou psiquiátrico; adverti-los; suspender o poder familiar e providenciar acolhimento institucional.
- encaminhar a mãe e as crianças a programa oficial de proteção à família e encaminhar os pais a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta determina que o Conselho Tutelar deve encaminhar a mãe e as crianças a programa oficial de proteção à família e encaminhar os pais a tratamento psicológico ou psiquiátrico. Essas medidas visam resguardar os direitos das crianças e promover suporte à família diante da violência, oferecendo proteção imediata e acompanhamento especializado.
O fundamento legal encontra-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no art. 136, II, que confere ao Conselho a atribuição de atender e aconselhar os pais, aplicando as medidas previstas no art. 129 (incisos I e III).
Trata‑se de medidas administrativas e protetivas, de caráter preventivo e reabilitador, que permitem acompanhamento social e clínico das partes, contribuindo para a segurança das crianças e para a responsabilização e tratamento do agressor.
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