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Questão FC822466

Leia o resumo da matéria publicada em 21 de fevereiro 2011, no Correio da Cidadania, por Frei Marcos Sassatelli. No dia 16 de fevereiro de 2005, a Polícia Militar do Estado de Goiá

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Instituto Verbena · 2015

Leia o resumo da matéria publicada em 21 de fevereiro 2011, no Correio da Cidadania, por Frei Marcos Sassatelli.

No dia 16 de fevereiro de 2005, a Polícia Militar do Estado de Goiás realizou uma verdadeira Operação Militar de Guerra, cinicamente chamada "Operação Triunfo". Numa hora e quarenta e cinco minutos, cerca de 14.000 pessoas foram despejadas de suas moradias de maneira violenta, truculenta e sem nenhum respeito pela sua dignidade. (…) Depois do despejo forçado e violento, e de passar uma noite acampadas na Catedral de Goiânia, cerca de mil famílias (aproximadamente 2.500 pessoas), que não tinham para onde ir, ficaram alojadas nos ginásios de esportes dos bairros novo horizonte e Capuava (por mais de três meses) e, em seguida, no Acampamento do Grajaú (por mais de três anos) como verdadeiros refugiados de guerra. Nesse período, diversas pessoa ˗̶ sobretudo crianças e idosos ˗̶ morreram em consequência das condições subumanas de vida.

Os Conselheiros Tutelares, em casos como estes, além de tomar providências para que cessem a ameaça e a violação de direitos, devem

  1. aplicar medidas punitivas aos pais ou responsáveis.
  2. aplicar medidas de proteção pertinentes.
  3. aplicar medida socioeducativas às crianças e aos adolescentes.
  4. encaminhar crianças para colocação em família substituta.
  5. determinar que os pais recebam apoio psicológico.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Diante do despejo coletivo e das condições degradantes relatadas, o Conselho Tutelar tem o dever de proteger imediatamente as crianças e adolescentes afetados, pois há ameaça e violação de direitos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que as medidas de proteção são aplicáveis sempre que direitos forem ameaçados ou violados (art. 98) e que é atribuição do Conselho Tutelar atender essas hipóteses e aplicar as medidas previstas (art. 136, I).

As medidas de proteção (art. 101) incluem, por exemplo, o encaminhamento a serviços de acolhimento temporário, à rede de saúde e assistência social, a garantia de alimentação e abrigo, e o encaminhamento ao Ministério Público ou outros órgãos competentes para providências estruturais.

Portanto, a atuação imediata com medidas de proteção pertinentes visa resguardar a integridade física, emocional e social das crianças e adolescentes.

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