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Questão FC822489

A. S. O., nascido em janeiro de 1995, no final de 2011, utilizando uma arma de fogo calibre 38, praticou na companhia de dois outros amigos vários assaltos. Após realizada a audiên

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Instituto Verbena · 2014

A. S. O., nascido em janeiro de 1995, no final de 2011, utilizando uma arma de fogo calibre 38, praticou na companhia de dois outros amigos vários assaltos. Após realizada a audiência de apresentação, não foi mais encontrado. Na sentença, foi aplicada a medida socioeducativa de internação. Expedido novo mandado de busca e apreensão em 2014, segundo entendimento já ratificado pelos tribunais superiores, A. S. O.

  1. permanecerá em liberdade, pois o ECA se aplica somente aos menores de 18 anos.
  2. poderá ser apreendido, em razão de que as normas do ECA preveem a excepcionalidade até os 20 anos.
  3. poderá ser apreendido, pois nesta condição permanecerá até completar o prazo da medida aplicada, que é de três anos.
  4. deverá cumprir, seguindo lei específica, uma medida socioeducativa em meio aberto, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
  5. será encaminhado ao ser apreendido para o cumprimento da medida socioeducativa de internação, porém será reavaliado semestralmente até completar 21 anos, quando será compulsoriamente liberado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O caso apresenta ato infracional praticado quando A.S.O. tinha 16 anos, de modo que a aplicação da medida socioeducativa de internação decorre do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mesmo se for apreendido já maior de 18 anos, a execução da medida segue o ECA por força do parágrafo único do art. 2º, que admite sua aplicação excepcional entre 18 e 21 anos.

Na prática, ao ser recolhido em 2014, será encaminhado para cumprir a internação. A manutenção dessa medida é submetida à reavaliação semestral, conforme o art. 121, §2º do ECA, com decisões fundamentadas a cada seis meses.

Além disso, não se pode manter a internação além do limite legal: o art. 121, §3º estabelece prazo máximo de três anos e a jurisprudência determina que, ao completar 21 anos, haverá liberação compulsória, não sendo admitida continuidade da medida socioeducativa.

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